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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Superação da súmula 691/stf · Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Fundamentação abstrata

Julgado em 05/12/2017 · HC 413.211 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU DA AÇÃO PENAL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para soltura do paciente LUCAS TEIXEIRA, e, de ofício, aplicado o artigo 580 do CPP para estender a ordem de soltura ao corréu da ação penal FELIPE HERNANI FREITAS DOS SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, por decisão devidamente fundamentada pelo juiz de piso.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU DA AÇÃO PENAL. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU DA AÇÃO PENAL.

1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional.

2. Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação penal, uma vez que a a fundamentação do decreto prisional é comum, sem que tenham sido apontados quaisquer elementos subjetivos aptos a afastar a referida situação, deve ser aplicado o artigo 580 do CPP com extensão da ordem de soltura.

3. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente LUCAS TEIXEIRA, e, de ofício, aplicado o artigo 580 do CPP para estender a ordem de soltura ao corréu da ação penal FELIPE HERNANI FREITAS DOS SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, por decisão devidamente fundamentada pelo juiz de piso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702095312, publicação em 12/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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