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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria da pena · Atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência · Compensação

Julgado em 12/12/2017 · AgRg no HC 288.502 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto e por envolver a personalidade do agente, é possível, na segunda fase da dosimetria da …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.

1.341.370/MT, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto e por envolver a personalidade do agente, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.

2. Hipótese em que, embora o réu registrasse à época da sentença e do acórdão duas condenações transitadas em julgado por crimes anteriores, uma foi utilizada no aumento da pena-base, não havendo óbice na compensação da única decisão definitiva condenatória restante, valorada como circunstância agravante (reincidência), com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400312265, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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