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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse de arma de fogo · Dosimetria · Reincidência regularmente aplicada · Ausência de ilegalidade

Julgado em 12/12/2017 · AgRg no HC 409.588 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA REGULARMENTE APLICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA REGULARMENTE APLICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A ilegalidade apontada nos autos de habeas corpus, de cognição sumária, deve estar demonstrada de plano, independentemente da necessidade de ampla incursão em fatos e provas. Na espécie, o writ está sendo utilizado como sucedâneo de revisão criminal, o que não é admitido pela …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA REGULARMENTE APLICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. A ilegalidade apontada nos autos de habeas corpus, de cognição sumária, deve estar demonstrada de plano, independentemente da necessidade de ampla incursão em fatos e provas. Na espécie, o writ está sendo utilizado como sucedâneo de revisão criminal, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte.

2. Ausente qualquer ilegalidade na dosimetria da pena, sendo regularmente aplicada a agravante da reincidência em razão de condenação anterior, com prazo depurador inferior a cinco anos. A extinção da punibilidade pelo indulto não afasta os efeitos da condenação, dentre eles a reincidência, uma vez que só atinge a pretensão executória. Inaplicabilidade ao caso do art. 64, II, do Código Penal, já que a situação descrita no julgado, utilizado para incidir a reincidência, trata de crime militar impróprio (art. 234 e seguintes do Código Penal Militar). Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701819324, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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