TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Organização criminosa e receptação · Prisão preventiva substituída por medidas cautelares · Afastamento da empresa · Revogação

Julgado em 12/12/2017 · AgRg no HC 427.214 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DA EMPRESA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DA EMPRESA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O afastamento dos agravantes da empresa se justifica, sobretudo porque são acusados da prática, em tese, de crime de receptação, onde, possivelmente, recebiam mercadorias que sabiam serem produtos de crime e as revendiam em seu …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DA EMPRESA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O afastamento dos agravantes da empresa se justifica, sobretudo porque são acusados da prática, em tese, de crime de receptação, onde, possivelmente, recebiam mercadorias que sabiam serem produtos de crime e as revendiam em seu estabelecimento, com preço abaixo do mercado.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703125386, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual