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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · 1º, i e ii, da lei n · 8.137/1990 · Refis (lei n

Julgado em 07/12/2017 · AgRg no AREsp 811.524 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I e II, DA LEI N. 8.137/1990. REFIS (LEI N. 9.964/2000). PAES (LEI N. 10.864/2003). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CRIMINAL DURANTE O PERÍODO DE INCLUSÃO NOS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I e II, DA LEI N. 8.137/1990. REFIS (LEI N. 9.964/2000). PAES (LEI N. 10.864/2003). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CRIMINAL DURANTE O PERÍODO DE INCLUSÃO NOS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os atos processuais praticados durante o período em que …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I e II, DA LEI N. 8.137/1990. REFIS (LEI N. 9.964/2000). PAES (LEI N. 10.864/2003). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CRIMINAL DURANTE O PERÍODO DE INCLUSÃO NOS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Os atos processuais praticados durante o período em que a sociedade esteve regularmente inserida no Paes e no Refis não são válidos, haja vista a suspensão da pretensão punitiva estatal.

2. Os arts. 15, § 1º, da Lei n. 9.964/2000 (Refis) e 9º, § 1º, da Lei n. 10.864/2003 (Paes) estabelecem a suspensão do prazo prescricional criminal durante o período de suspensão da pretensão punitiva estatal pela adesão aos programas de parcelamentos do crédito tributário.

3. O crime do art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990 prevê pena máxima de 5 anos de reclusão e o prazo prescricional é de 12 anos, conforme o art. 109, III, do Código Penal.

4. No caso, a constituição definitiva dos créditos tributários ocorreu em 20/11/2000, 22/11/2000, 1º/12/2000. Desconsiderado o prazo em que esteve suspensa a prescrição criminal (7 anos, 11 meses e 20 dias), não houve o transcurso de 12 anos.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502847846, publicação em 15/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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