AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, conforme disposto nos artigos 105, "f", da Constituição Federal, e 988 do Código de Processo Civil de 2015, sendo, pois, instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita.
2. Para cabimento da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, exige-se o prévio esgotamento de instância, não sendo cabível, pois, seu ajuizamento como sucedâneo de recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.