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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Cpc art · 988, § 5º, ii · Necessidade de exaurimento de instância

Julgado em 13/12/2017 · AgInt na Rcl 34.769 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de …

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, conforme disposto nos artigos 105, "f", da Constituição Federal, e 988 do Código de Processo Civil de 2015, sendo, pois, instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita.

2. Para cabimento da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, exige-se o prévio esgotamento de instância, não sendo cabível, pois, seu ajuizamento como sucedâneo de recurso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702327330, publicação em 18/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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