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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Anistiado · Governo collor · Lei 8.878/94 · Reenquadramento em cargo

Julgado em 28/11/2017 · REsp 1.701.841 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO. GOVERNO COLLOR. LEI 8.878/94. REENQUADRAMENTO EM CARGO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO EM CARGO PÚBLICO. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO. GOVERNO COLLOR. LEI 8.878/94. REENQUADRAMENTO EM CARGO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO EM CARGO PÚBLICO. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu o direito ao reenquadramento de cargo e à indenização por danos morais e materiais …

RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO. GOVERNO COLLOR. LEI 8.878/94. REENQUADRAMENTO EM CARGO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO EM CARGO PÚBLICO. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu o direito ao reenquadramento de cargo e à indenização por danos morais e materiais alegados.

2. O autor, com a extinção da Embrafilme, foi demitido sob o regime da CLT. Quando da sua demissão, em 16.3.1990, permanecia na condição de empregado público. Dessa forma, ao contrário do defendido pelo autor, não se aplica ao processo em tela o art. 243 da Lei nº

8.112/90, porque a demissão ocorreu antes da referida lei, que só pode ser aplicada para situações futuras. 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o atual entendimento deste Tribunal Superior - de que a anistia prevista na Lei 8.878/1994 não gera efeitos financeiros retroativos -, razão pela qual não merece prosperar a irresignação.

4. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702181206, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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