TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Grande quantidade · 12,700kg (doze quilos e setecentos gramas) de maconha · Modulação da fração da minorante prevista no § 4º do art

Julgado em 07/12/2017 · AgRg no HC 409.577 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. 12,700KG (DOZE QUILOS E SETECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. 12,700KG (DOZE QUILOS E SETECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. 1. Nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a quantidade e/ou a nocividade das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo para a modulação da fração prevista no art. 33, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. 12,700KG (DOZE QUILOS E SETECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. 1. Nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a quantidade e/ou a nocividade das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo para a modulação da fração prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701817708, publicação em 15/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual