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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 2/stj · Ação civil pública · Medidas destinadas a combater deslizamento de encostas · Comunidade sítio do pai joão

Julgado em 07/12/2017 · AgRg no REsp 1.473.996 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DESTINADAS A COMBATER DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS. COMUNIDADE SÍTIO DO PAI JOÃO. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DESTINADAS A COMBATER DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS. COMUNIDADE SÍTIO DO PAI JOÃO. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. O agravante não impugnou de modo específico os fundamentos da decisão agravada de não conhecimento do recurso especial …

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DESTINADAS A COMBATER DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS. COMUNIDADE SÍTIO DO PAI JOÃO. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.

1. O agravante não impugnou de modo específico os fundamentos da decisão agravada de não conhecimento do recurso especial quanto aos temas envolvendo o art. 535 do CPC/1973 e a Lei 8.429/1992. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. O acórdão recorrido assentou enfaticamente que a petição inicial do MP/RJ reúne condições técnicas de ser processada, razão pela qual o óbice da Súmula 7/STJ impede o exame da alegação de inépcia da petição inicial, a qual supõe novo exame de peças processuais.

3. A legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro foi reconhecida com fundamentos extraídos da Constituição Federal, o que não pode ser revisto em sede de recurso especial.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401322523, publicação em 14/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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