PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
Agravo Interno de que não se conhece.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. O Recurso Especial foi inadmitido na origem ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Compulsando-se detidamente o Agravo em Recurso Especial, não se percebe nenhum argumento, específico ou genérico, que se contraponha ao fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. Ao revés, o que se identifica é a repetição das mesmas razões adotadas no Recurso Especial, que não conseguiram trânsito na instância de origem.
3. Reza o art. 932, III, do CPC/2015 que não se conhece de recurso que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
4. O Agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de Recurso Especial e que não impugna, especificamente, seus fundamentos esbarra, por analogia, no óbice imposto pela Súmula 182/STJ, conforme entendimento desta Corte.
5. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
6. Agravo Interno de que não se conhece.