TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aplicação da súmula 182/stj

Julgado em 19/10/2017 · AgInt no AREsp 1.129.880 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno de que não se conhece.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O Recurso Especial foi inadmitido na origem ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Compulsando-se detidamente o Agravo em Recurso Especial, não se percebe nenhum argumento, específico ou genérico, que se contraponha ao fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. O Recurso Especial foi inadmitido na origem ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Compulsando-se detidamente o Agravo em Recurso Especial, não se percebe nenhum argumento, específico ou genérico, que se contraponha ao fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. Ao revés, o que se identifica é a repetição das mesmas razões adotadas no Recurso Especial, que não conseguiram trânsito na instância de origem.

3. Reza o art. 932, III, do CPC/2015 que não se conhece de recurso que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

4. O Agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de Recurso Especial e que não impugna, especificamente, seus fundamentos esbarra, por analogia, no óbice imposto pela Súmula 182/STJ, conforme entendimento desta Corte.

5. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.

6. Agravo Interno de que não se conhece.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701616870, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual