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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria · Revisão pela administração · Decadência · Ato complexo

Julgado em 05/12/2017 · AgInt no REsp 1.648.871 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial do STJ estabelece que, por se tratar a aposentadoria de ato administrativo complexo, o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 não se opera no período compreendido entre o ato …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES.

1. A Corte Especial do STJ estabelece que, por se tratar a aposentadoria de ato administrativo complexo, o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 não se opera no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700130831, publicação em 13/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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