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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor · Adicional de insalubridade · Benefício postulado após edição da lei que alterou a forma de vencimento para subsídio

Julgado em 05/12/2017 · AgRg no RMS 48.291 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECUSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENEFÍCIO POSTULADO APÓS EDIÇÃO DA LEI QUE ALTEROU A FORMA DE VENCIMENTO PARA SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno de-STJ, fls. 172/177, do qual não se conhece e agravo interno de e-STJ, fls. 166/171, a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECUSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENEFÍCIO POSTULADO APÓS EDIÇÃO DA LEI QUE ALTEROU A FORMA DE VENCIMENTO PARA SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é admissível o segundo agravo interno manejado contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão …

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECUSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENEFÍCIO POSTULADO APÓS EDIÇÃO DA LEI QUE ALTEROU A FORMA DE VENCIMENTO PARA SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não é admissível o segundo agravo interno manejado contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. O aresto da Corte estadual está em consonância com o entendimento deste Tribunal de Justiça segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas à irredutibilidade dos vencimentos. Alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou modificando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, somente é possível se não houver redução do montante até então percebido, o que, no caso, a toda evidência, não ocorreu.

3. Agravo interno de-STJ, fls. 172/177, do qual não se conhece e agravo interno de e-STJ, fls. 166/171, a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501106736, publicação em 13/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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