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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual · Cadastro de reserva · Mera expectativa de direito · Ausência de comprovação de prova pré-constituída

Julgado em 07/12/2017 · AgInt no RMS 47.014 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno de e-STJ, fls. 464/495, do qual não se conhece e agravo interno de e-STJ, fls. 432/463, a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Não é admissível o segundo agravo interno manejado contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento …

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

1. Não é admissível o segundo agravo interno manejado contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/4/2016, Repercussão Geral).

3. No caso, a recorrente foi aprovada fora do número de vagas para o concurso público de que tratam os autos e não logrou comprovar o direito líquido e certo vindicado.

4. Agravo interno de e-STJ, fls. 464/495, do qual não se conhece e agravo interno de e-STJ, fls. 432/463, a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403101137, publicação em 15/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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