REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, quanto à autoria e materialidade do delito, para reconhecer que édito condenatório se deu contrário à prova dos autos, exige o revolvimento dos elementos contidos no caderno processual, vedado na via eleita ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando a prevenção e a repressão do delito praticado.
3. Afigura-se idônea a valoração negativa dos antecedentes, circunstâncias e consequências do crime, haja vista a condenação do acusado por crime anterior à prática delitiva, já transitada em julgado, por haver pessoas próximas no momento dos disparos da arma de fogo, além da vítima ter deixado filho menor de idade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.