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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Compensação por danos morais · Inscrição em dívida ativa e indevido ajuizamento de execução fiscal · Desrespeito a coisa julgada · Exercício temerário do direito de ação

Julgado em 21/11/2017 · REsp 1.696.393 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E INDEVIDO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DESRESPEITO A COISA JULGADA. EXERCÍCIO TEMERÁRIO DO DIREITO DE AÇÃO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E INDEVIDO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DESRESPEITO A COISA JULGADA. EXERCÍCIO TEMERÁRIO DO DIREITO DE AÇÃO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a Corte local consignou: "Ora, como se vê, ainda que a União, ao inscrever o débito executado, não tenha observado a metodologia definida pelo Poder Judiciário na ação nº …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E INDEVIDO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DESRESPEITO A COISA JULGADA. EXERCÍCIO TEMERÁRIO DO DIREITO DE AÇÃO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a Corte local consignou: "Ora, como se vê, ainda que a União, ao inscrever o débito executado, não tenha observado a metodologia definida pelo Poder Judiciário na ação nº 5002112-46.2013.404.7211 (o que a levaria a perceber que inexistia imposto devido, já que a ação ordinária transitou em julgado antes da inscrição em dívida ativa), fato é que a cobrança de tributo indevido ou a maior - ainda que gere a inscrição em dívida ativa -, sem a inscrição no CADIN, não enseja a condenação da exequente em danos morais. (...)" (fl. 516, e-STJ - grifou-se).

2. A jurisprudência do STJ reconhece o dano moral em certas situações, como em caso de cadastro indevido no registro de inadimplentes, responsabilidade bancária, atraso de voos, diploma sem reconhecimento, entre outros.

3. No caso em apreço, os rendimentos percebidos pelo recorrente derivaram de ação previdenciária em que constou do título judicial ser indevida a incidência do tributo cobrado - IRPF. Todavia, após o trânsito em julgado, houve inscrição do débito em Dívida Ativa e o ajuizamento de Execução Fiscal. Logo, houve exercício temerário e infundado do direito de ação, que extrapola o mero dissabor experimentado pelo fato de ser réu em processo judicial. Precedentes: AgInt no AREsp 463.520/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe 13/2/2017; AgRg no AREsp 460.591/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 24/3/2014; AgRg no AgRg no Ag

1.389.717/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, quarta turma, julgado em 5/2/2013, DJe 14/2/2013.

4. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701965627, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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