PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPRESTABILIDADE DO ARTEFATO. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Todavia, como o voto condutor não afirmou que essa era a situação fática dos autos, para se concluir que foi realizada na origem perícia que atestou a imprestabilidade da arma, mostra-se necessário o reexame do suporte fático-probatório, a atrair o óbice da Súmula n. 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPRESTABILIDADE DO ARTEFATO. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O porte irregular de munição de arma de fogo de uso permitido configura o delito de perigo abstrato capitulado no art. 14 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), sendo dispensável a demonstração de efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado, bem como inaplicável o princípio da insignificância. 2. Não se desconhece a existência de precedentes desta Corte que reconhecem a existência de crime impossível nas hipóteses em que realizada perícia que ateste a imprestabilidade da arma.
3. Todavia, como o voto condutor não afirmou que essa era a situação fática dos autos, para se concluir que foi realizada na origem perícia que atestou a imprestabilidade da arma, mostra-se necessário o reexame do suporte fático-probatório, a atrair o óbice da Súmula n. 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido.