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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

14 da lei n · 10.826/03 · Porte de arma de fogo · Crime de perigo abstrato

Julgado em 05/12/2017 · AgRg no REsp 1.688.791 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPRESTABILIDADE DO ARTEFATO. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Todavia, como o voto condutor não afirmou que essa era a situação fática dos autos, para se concluir que foi realizada na origem perícia que atestou a imprestabilidade da arma, mostra-se necessário o reexame do suporte fático-probatório, a atrair o óbice da Súmula n. 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPRESTABILIDADE DO ARTEFATO. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O porte irregular de munição de arma de fogo de uso permitido configura o delito de perigo abstrato capitulado no art. 14 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), sendo …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPRESTABILIDADE DO ARTEFATO. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O porte irregular de munição de arma de fogo de uso permitido configura o delito de perigo abstrato capitulado no art. 14 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), sendo dispensável a demonstração de efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado, bem como inaplicável o princípio da insignificância. 2. Não se desconhece a existência de precedentes desta Corte que reconhecem a existência de crime impossível nas hipóteses em que realizada perícia que ateste a imprestabilidade da arma.

3. Todavia, como o voto condutor não afirmou que essa era a situação fática dos autos, para se concluir que foi realizada na origem perícia que atestou a imprestabilidade da arma, mostra-se necessário o reexame do suporte fático-probatório, a atrair o óbice da Súmula n. 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701999771, publicação em 15/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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