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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico de drogas · Pleitos absolutórios e pela desclassificação quanto a um dos agravantes · Depoimento de policiais · Meio de prova idôneo

Julgado em 28/11/2017 · AgRg no AREsp 1.142.626 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS E PELA DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO A UM DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS. RÉUS CONDENADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

A condenação por associação para o tráfico obsta, automaticamente, o reconhecimento da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, por revelar que o indivíduo se dedica à atividade criminosa. Agravo regimental não provido.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS E PELA DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO A UM DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS. RÉUS CONDENADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS E PELA DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO A UM DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS. RÉUS CONDENADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - O Tribunal de origem, apreciando detalhadamente a prova produzida nos autos, concluiu pela caracterização dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal a quo e absolvê-los das imputações demandaria o revolvimento, no presente recurso, do material fático-probatório dos autos, inviável nesta instância, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. II - O depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso (precedentes). III - A condenação por associação para o tráfico obsta, automaticamente, o reconhecimento da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, por revelar que o indivíduo se dedica à atividade criminosa. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701948866, publicação em 13/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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