TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada · Receptação qualificada · Pleito de reconhecimento do privilégio · Res de alto valor

Julgado em 12/12/2017 · AgRg no HC 411.591 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. RES DE ALTO VALOR. SUBSTITUIÇÃO. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Escorreita a opção do Tribunal de origem pela aplicação de por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária, pois fundamentada concretamente e individualizada nas circunstâncias do fato delitivo, uma vez que o adquiriu o bem após este ter sido retirado de uma vítima menor, por dois agentes, e vendeu para terceira pessoa quase que pela metade do preço. Precedente. Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. RES DE ALTO VALOR. SUBSTITUIÇÃO. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. RES DE ALTO VALOR. SUBSTITUIÇÃO. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Os requisitos para a configuração do privilégio, cingem-se à verificação da primariedade do acusado e do pequeno valor do objeto. Na hipótese dos autos, é incabível a subsunção dos fatos com a figura do furto privilegiado, uma vez que o valor do bem, avaliado em R$ 869,54 (fl. 311), não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Precedentes. III - Escorreita a opção do Tribunal de origem pela aplicação de por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária, pois fundamentada concretamente e individualizada nas circunstâncias do fato delitivo, uma vez que o adquiriu o bem após este ter sido retirado de uma vítima menor, por dois agentes, e vendeu para terceira pessoa quase que pela metade do preço. Precedente. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701981589, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual