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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada · 62, inciso i, c/c art · 2º, c/c art · 3º, todos da lei 9.605/1998

Julgado em 12/12/2017 · AgRg no HC 411.707 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ART. 62, INCISO I, C/C ART. 2º, C/C ART. 3º, TODOS DA LEI 9.605/1998. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Ademais, a Corte de origem, ao analisar o tema, em cognição exauriente, consignou que não procede a alegação de atipicidade da conduta e ausência de materialidade do crime ambiental imputado ao agravante. Rever tal entendimento demandaria amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental não provido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ART. 62, INCISO I, C/C ART. 2º, C/C ART. 3º, TODOS DA LEI 9.605/1998. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ART. 62, INCISO I, C/C ART. 2º, C/C ART. 3º, TODOS DA LEI 9.605/1998. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça consolidaram o entendimento de que não é cabível examinar justa causa para ação penal após a prolação de sentença condenatória, neste caso, inclusive confirmada em sede de apelação e objeto de apreciação em AREsp. (Precedentes). III - Ademais, a Corte de origem, ao analisar o tema, em cognição exauriente, consignou que não procede a alegação de atipicidade da conduta e ausência de materialidade do crime ambiental imputado ao agravante. Rever tal entendimento demandaria amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701990362, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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