PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso não provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram que a conduta imputada ao recorrente, em princípio, subsume-se aos tipos previstos nos arts. 138 e 139 do Código Penal, diante da postagem em blog de matéria contendo, em tese, afirmações caluniosas e difamatórias, atingindo a honra do querelante, de modo que presentes todas as suas elementares, evidenciando a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Infirmar tal conclusão seria necessário o exame detido dos elementos de informação amealhados nos autos, o que é defeso na via mandamental.
3. Recurso não provido.