PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA OU BANDO. CONDENAÇÃO. PENA IN CONCRETO FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Pedido não conhecido, em relação ao Requerente VANDERLEI. Pretensão deferida, quanto ao Peticionário JAIR, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, a fim de estender-lhe os efeitos da decisão proferida por esta Corte, no julgamento do HC n.º 175.563/SP, declarando a extinção da punibilidade estatal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente, com fundamento no art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso IV, e 110 § 1.º, todos do Código Penal.
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PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA OU BANDO. CONDENAÇÃO. PENA IN CONCRETO FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Em relação ao Requerente VANDERLEI, o pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, em decisão proferida em 27/04/2011, foi provido o recurso especial por ele interposto (REsp n.º
1.230.238/SP) para declarar extinta a punibilidade estatal quanto aos crimes que lhe foram imputados, julgando-se, por conseguinte, prejudicadas as demais alegações arguidas.
2. Quanto ao Peticionário JAIR, restam preenchidos os requisitos para a extensão postulada, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Com efeito, ocorrido o trânsito em julgado da condenação para a Acusação e levando-se em consideração a pena imposta - 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão - verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, já que ultrapassados mais de 8 (oito) anos entre a publicação da sentença condenatória (21/09/2001) e o julgamento dos embargos de declaração opostos pelas Defesas (15/12/2009).
3. Pedido não conhecido, em relação ao Requerente VANDERLEI. Pretensão deferida, quanto ao Peticionário JAIR, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, a fim de estender-lhe os efeitos da decisão proferida por esta Corte, no julgamento do HC n.º 175.563/SP, declarando a extinção da punibilidade estatal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente, com fundamento no art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso IV, e 110 § 1.º, todos do Código Penal.