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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Emissão de nota fiscal eletrônica · Acórdão embasado em fundamentos eminentemente constitucionais · Lei local · Incidência da súmula 280 do stf

Julgado em 28/11/2017 · REsp 1.703.108 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. 1. O Tribunal de origem assim decidiu: "Além da restrição em comento ser aplicada com base em ato administrativo - e não legal -, a postura administrativa contraria entendimento há muito esposado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do teor das Súmulas n°s 70, …

EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.

1. O Tribunal de origem assim decidiu: "Além da restrição em comento ser aplicada com base em ato administrativo - e não legal -, a postura administrativa contraria entendimento há muito esposado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do teor das Súmulas n°s 70, 323 e 547, que evidenciam a impossibilidade de cobrança de tributos por meios diversos daqueles próprios previstos em lei".

2. Tem-se que a questão debatida nos autos foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, de modo que a análise da questão ora controvertida escapa à competência do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial.

3. De outro lado, ressalta-se que a pretensão é incabível na presente via recursal, ante a incidência da Súmula 280/STF, tendo em vista que a controvérsia foi dirimida à luz de interpretação de lei local (Instrução Normativa SF/SUREM 19, de 16/12/2011).

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702280997, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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