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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decisão com mais de um fundamento · Argumento não atacado · Aplicação da súmula 283/stf · Matéria constitucional em sede de recurso especial

Julgado em 18/09/2014 · AgRg no REsp 985.701 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COM MAIS DE UM FUNDAMENTO. ARGUMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COM MAIS DE UM FUNDAMENTO. ARGUMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Esta Corte, com base na Súmula 283/STF, possui jurisprudência uniforme no sentido de ser …

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COM MAIS DE UM FUNDAMENTO. ARGUMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Esta Corte, com base na Súmula 283/STF, possui jurisprudência uniforme no sentido de ser inadmissível recurso especial quando a decisão recorrida possuir mais de um fundamento suficiente, por si só, para mantê-la e o recurso não ataca todos eles. Precedentes. II - A mera alusão ao malferimento de legislação federal, sem particularizar o gravame ou descompasso na sua aplicação, não enseja a abertura da via especial, devendo o recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula 284/STF. III - É inviável o exame de matéria constitucional, em sede de recurso especial, em respeito à competência delineada pela Constituição, ao designar o Pretório Excelso como seu Guardião. Neste contexto, a pretensão trazida no presente recurso exorbita os limites normativos do Especial, que estão precisamente delineados no art. 105, III da Constituição Federal. IV - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702136536, publicação em 25/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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