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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Crime de roubo circunstanciado · Pena-base fixada acima do mínimo legal · Culpabilidade do réu · Referência à consciência da ilicitude

Julgado em 02/08/2011 · HC 202.357 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE DO RÉU. REFERÊNCIA À CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ELEMENTO INERENTE A TODOS OS DELITOS. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL. PERCENTUAL DE AUMENTO. NÚMERO DE DELITOS.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir a fração de aumento referente ao concurso formal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE DO RÉU. REFERÊNCIA À CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ELEMENTO INERENTE A TODOS OS DELITOS. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL. PERCENTUAL DE AUMENTO. NÚMERO DE DELITOS. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa …

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE DO RÉU. REFERÊNCIA À CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ELEMENTO INERENTE A TODOS OS DELITOS. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL. PERCENTUAL DE AUMENTO. NÚMERO DE DELITOS.

1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime.

2. Mostra-se indevida a exasperação da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, tendo em vista a utilização de circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal e de critérios igualmente inválidos, como a ciência do caráter ilícito do fato.

3. No entanto, o Magistrado Singular reconheceu corretamente que as consequências dos crimes são desfavoráveis ao Paciente, uma vez que os danos infligidos às vítimas foram consideráveis, o que certamente traz maior reprovabilidade à conduta.

4. Segundo a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, adota-se, como parâmetro para se fixar o percentual de aumento referente ao concurso formal, o número de delitos perpetrados. Precedentes.

5. Ordem parcialmente concedida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir a fração de aumento referente ao concurso formal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100724606, publicação em 15/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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