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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de extensão · Concussão · Dosimetria · Pena-base

Julgado em 09/09/2014 · PExt no HC 166.605 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NEGATIVIDADE COM BASE EM ELEMENTARES DO TIPO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA NESSE PONTO. SANÇÃO BÁSICA REDIMENSIONADA. PRETENDIDA EXTENSÃO DA DECISÃO A CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 580 DO CPP. DEFERIMENTO DEVIDO. REPRIMENDA REDUZIDA.

Resultado do julgamento

Pedido de extensão deferido para conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, reduzindo a pena-base imposta ao requerente para 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NEGATIVIDADE COM BASE EM ELEMENTARES DO TIPO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA NESSE PONTO. SANÇÃO BÁSICA REDIMENSIONADA. PRETENDIDA EXTENSÃO DA DECISÃO A CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 580 DO CPP. DEFERIMENTO DEVIDO. …

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NEGATIVIDADE COM BASE EM ELEMENTARES DO TIPO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA NESSE PONTO. SANÇÃO BÁSICA REDIMENSIONADA. PRETENDIDA EXTENSÃO DA DECISÃO A CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 580 DO CPP. DEFERIMENTO DEVIDO. REPRIMENDA REDUZIDA.

1. Os fundamentos utilizados para a valorar negativamente os motivos e as consequências do crime, por se confundirem com elementares da concussão, não se mostraram hábeis a autorizar a exasperação da pena na primeira etapa da dosimetria.

2. O artigo 580 do CPP permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal.

3. Constatada a identidade fático-processual entre a situação dos pacientes beneficiados e a do corréu-requerente em relação à ilegalidade parcial na aplicação da pena-base, e que a decisão concessiva de habeas corpus não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal, devida a aplicação do disposto no art. 580 do CPP.

4. Pedido de extensão deferido para conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, reduzindo a pena-base imposta ao requerente para 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000520620, publicação em 25/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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