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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Conduta que não se adequa ao delito do art · 323 da lei 4.737/65 · Coação no curso do processo · Ausência de violência ou grave ameaça

Julgado em 17/09/2014 · AgRg na Sd 384 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson DippCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SINDICÂNCIA. CONDUTA QUE NÃO SE ADEQUA AO DELITO DO ART. 323 DA LEI 4.737/65. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SINDICÂNCIA ARQUIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SINDICÂNCIA. CONDUTA QUE NÃO SE ADEQUA AO DELITO DO ART. 323 DA LEI 4.737/65. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SINDICÂNCIA ARQUIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Hipótese na qual o noticiante deixou de demonstrar a participação direta dos noticiados nos fatos narrados, sendo que "a veiculação da reportagem não se deu em período eleitoral, …

AGRAVO REGIMENTAL NA SINDICÂNCIA. CONDUTA QUE NÃO SE ADEQUA AO DELITO DO ART. 323 DA LEI 4.737/65. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SINDICÂNCIA ARQUIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Hipótese na qual o noticiante deixou de demonstrar a participação direta dos noticiados nos fatos narrados, sendo que "a veiculação da reportagem não se deu em período eleitoral, nem a divulgação dos fatos ocorreu em propaganda eleitoral", fazendo com que a conduta não se adeque ao tipo penal capitulado no art. 323 da Lei 4.737/65. II - O crime de coação no curso do processo requer a demonstração do uso de violência ou grave ameaça, sendo que, não evidenciada sua ocorrência não resta configurado o delito descrito no art. 344 do Código Penal. III - Ausentes indícios de ocorrência dos delitos atribuídos aos noticiados, deve ser acolhida a promoção ministerial e, com fulcro nos artigos 34, XVII, e 219, I, ambos do RISTJ, c/c o art. 3º, I, da Lei nº 8.038/90, determinado o arquivamento do presente feito. IV - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302412815, publicação em 29/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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