HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA À VÍTIMA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada, com recomendação de urgência na conclusão do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA À VÍTIMA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade de manutenção do cárcere preventivo está devidamente calcada na existência de indícios de materialidade e autoria do crime, bem como em razão da fuga empreendida pelo acusado e da preservação da segurança da criança, que, segundo consta, vinha sofrendo ameaças por parte do Paciente, motivo suficiente, por si só, para justificar a decretação da medida constritiva.
2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade. Precedentes.
3. No caso, a prisão preventiva do Paciente ocorreu em maio de 2010 e, em face da própria natureza do delito pelo qual responde, justifica-se certa delonga para conclusão da fase instrutória, mormente em razão da necessidade de expedição de carta precatória para comarca diversa da qual ocorreu o delito.
4. Ordem denegada, com recomendação de urgência na conclusão do processo.