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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio triplamente qualificado · Prisão preventiva · Fundamentação em fatos concretos · Iii

Julgado em 04/08/2011 · HC 209.113 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. Evidenciada a necessidade da segregação para a manutenção da ordem pública pelo modus operandi do crime praticado, em hipótese em que as pacientes, movidas por motivo torpe, atraíram a vítima para sua residência por meio da dissimulação e, …

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

I. Evidenciada a necessidade da segregação para a manutenção da ordem pública pelo modus operandi do crime praticado, em hipótese em que as pacientes, movidas por motivo torpe, atraíram a vítima para sua residência por meio da dissimulação e, com unidade de desígnio e propósito certo, utilizando-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa, desferiram vários golpes de martelo na cabeça da vítima e vários golpes de faca.

II. Pacientes que, posteriormente ao homicídio, teriam agido no intuito de ocultar o cadáver, de modo que demonstrado o requisito de garantia de aplicação da lei penal.

III. Fundamentada a segregação em fatos concretos, não se vislumbra o constrangimento ilegal alegado.

IV. Ordem denegada

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101306342, publicação em 17/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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