HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. Evidenciada a necessidade da segregação para a manutenção da ordem pública pelo modus operandi do crime praticado, em hipótese em que as pacientes, movidas por motivo torpe, atraíram a vítima para sua residência por meio da dissimulação e, com unidade de desígnio e propósito certo, utilizando-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa, desferiram vários golpes de martelo na cabeça da vítima e vários golpes de faca.
II. Pacientes que, posteriormente ao homicídio, teriam agido no intuito de ocultar o cadáver, de modo que demonstrado o requisito de garantia de aplicação da lei penal.
III. Fundamentada a segregação em fatos concretos, não se vislumbra o constrangimento ilegal alegado.
IV. Ordem denegada