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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Revisão criminal · Furto de aparelho eletrônico · Bem de alto valor na época do fato · 85% do valor do salário mínimo

Julgado em 18/09/2014 · AgRg no AREsp 459.483 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO DE APARELHO ELETRÔNICO. BEM DE ALTO VALOR NA ÉPOCA DO FATO. 85% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. CONDUTA REITERADA DE CRIMES. DISSÍDIO AFASTADO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO DE APARELHO ELETRÔNICO. BEM DE ALTO VALOR NA ÉPOCA DO FATO. 85% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. CONDUTA REITERADA DE CRIMES. DISSÍDIO AFASTADO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não obstante ter sido o bem restituído à vítima, verifica-se dos autos que, à época do fato, a res furtiva era de excessivo valor, qual seja, 85% do valor do salário …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO DE APARELHO ELETRÔNICO. BEM DE ALTO VALOR NA ÉPOCA DO FATO. 85% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. CONDUTA REITERADA DE CRIMES. DISSÍDIO AFASTADO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.

1. Não obstante ter sido o bem restituído à vítima, verifica-se dos autos que, à época do fato, a res furtiva era de excessivo valor, qual seja, 85% do valor do salário mínimo.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400054641, publicação em 07/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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