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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido · Dosimetria · Pena-base · Manifesto constrangimento ilegal evidenciado

Julgado em 23/09/2014 · HC 212.775 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de reduzir a pena-base do paciente, em relação a ambos os delitos, tornando a sua reprimenda definitiva em 10 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. O fato de o paciente ter desferido cinco disparos de arma de fogo contra a vítima justifica a conclusão pela desfavorabilidade da circunstância judicial da culpabilidade, porquanto evidencia uma maior …

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

1. O fato de o paciente ter desferido cinco disparos de arma de fogo contra a vítima justifica a conclusão pela desfavorabilidade da circunstância judicial da culpabilidade, porquanto evidencia uma maior reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada.

2. A falta de estudo e, sobretudo, de trabalho, diante da realidade social brasileira, somente hão de ser valoradas negativamente se demonstrada a atitude refratária do indivíduo a exercer uma profissão lícita ou a estudar. Isso porque, máxime em relação às ofertas de trabalho, nem todos a elas têm acesso, de modo que não se pode, a priori, tomar o fato de estar o acusado desempregado ou fora do ambiente escolar como fatores de agravamento da reprimenda penal, principalmente quando ausentes outros elementos relativos à inadequação do comportamento do paciente no interior do grupo social a que pertence (família, vizinhança, trabalho, escolha etc.).

3. A seu turno, a dependência toxicológica também é uma desdita que pode atingir qualquer pessoa, amiúde acompanhada de problemas de ordem social, familiar ou psicológica, sendo certo que o atual tratamento conferido pelo ordenamento jurídico ao usuário de substâncias entorpecentes dirige-se a um modelo terapêutico, de recuperação do indivíduo, e não de repressão.

4. Não há constrangimento ilegal no ponto em que foi aplicada a fração de 1/3 de redução de pena em decorrência da tentativa, visto que as instâncias ordinárias fundamentaram, com base nas circunstâncias do caso concreto, a redução de pena no referido patamar, tendo salientado que "houve perigo de morte" (no caso, houve cinco disparos de arma de fogo contra a vítima).

5. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de reduzir a pena-base do paciente, em relação a ambos os delitos, tornando a sua reprimenda definitiva em 10 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101595190, publicação em 09/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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