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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Alegação de excesso de prazo na formação da culpa · Parâmetros da razoabilidade não ultrapassados

Julgado em 02/10/2014 · RHC 49.031 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).

2. Na espécie, a necessidade de expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas, aliada à diligência realizada a pedido da defesa, à não localização de testemunha da defesa do recorrente, bem como às ausências de seu advogado e do recorrente às audiências, mostram que o trâmite processual se encontra compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. Ademais, já houve a designação de nova data para o interrogatório do réu, último ato da instrução.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401470163, publicação em 13/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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