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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Exames técnicos de admissibilidade do especial

Julgado em 08/10/2014 · AgRg nos EREsp 1.036.087 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. 1. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência, quando não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. 2. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do recurso …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL.

1. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência, quando não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial.

2. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do recurso especial por entender incidente a Súmula 07/STJ, não há possibilidade de se uniformizar o juízo de conhecimento, tendo em vista que servem os embargos para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102359159, publicação em 14/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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