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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Eca · Ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes · Internação por prazo indeterminado

Julgado em 04/08/2011 · HC 191.130 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO INFRACIONAL SEM VIOLÊNCIA À PESSOA. GRAVIDADE E HEDIONDEZ DA CONDUTA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ADOLESCENTE QUE PRATICOU 5 ATOS INFRACIONAIS. CONCESSÃO DE DUAS REMISSÕES. PERMANÊNCIA DE 3 ATOS INFRACIONAIS. REITERAÇÃO CONFIGURADA. MEDIDA MAIS GRAVOSA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO INFRACIONAL SEM VIOLÊNCIA À PESSOA. GRAVIDADE E HEDIONDEZ DA CONDUTA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ADOLESCENTE QUE PRATICOU 5 ATOS INFRACIONAIS. CONCESSÃO DE DUAS REMISSÕES. PERMANÊNCIA DE 3 ATOS INFRACIONAIS. REITERAÇÃO CONFIGURADA. MEDIDA MAIS GRAVOSA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO INFRACIONAL SEM VIOLÊNCIA À PESSOA. GRAVIDADE E HEDIONDEZ DA CONDUTA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ADOLESCENTE QUE PRATICOU 5 ATOS INFRACIONAIS. CONCESSÃO DE DUAS REMISSÕES. PERMANÊNCIA DE 3 ATOS INFRACIONAIS. REITERAÇÃO CONFIGURADA. MEDIDA MAIS GRAVOSA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

I. A medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, pois a segregação do menor é medida de exceção, devendo ser aplicada e mantida somente quando evidenciada sua necessidade, em observância ao espírito do Estatuto, que visa à reintegração do menor à sociedade.

II. Em que pese o ato infracional praticado pelo menor - equiparado ao crime de tráfico de droga - ser revestido de alto grau de reprovação, tal conduta é desprovida de violência ou grave ameaça à pessoa, afastando a hipótese do art. 122, inciso I, do ECA.

III. A simples alusão à gravidade abstrata do fato praticado ou à natureza hedionda da conduta é motivação genérica que não se presta para fundamentar a medida de internação, até mesmo por sua excepcionalidade, restando caracterizada a afronta aos objetivos do sistema.

IV. Hipótese na qual o adolescente possui 05 passagens pela Vara da Infância e da Juventude, pela prática de atos infracionais equiparados a agressão, dois tráficos de entorpecentes, ameaça e porte de drogas.

V. Consoante entendimento pacífico desta Corte Superior, a reiteração não se confunde com a reincidência, sendo necessária a prática de, ao menos, três atos graves anteriores para a aplicação da medida de internação.

VI. Mesmo afastando dois dos atos infracionais nos quais o menor foi beneficiado com a remissão, em atenção ao art. 127 do ECA, resta caracterizada a reiteração no cometimento de outras infrações graves, estando a internação justificada no inciso II do art. 122 do ECA.

VII. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002157170, publicação em 17/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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