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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental · Prazo recursal não observado · Intempestividade · Recurso não conhecido

Julgado em 21/10/2014 · RCD no REsp 1.420.341 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 03/12/2013, considerada publicada em 04/12/2013 (quarta-feira), começando a fluir o prazo recursal em 05/12/2013 (quinta-feira), findo em 09/12/2013 (segunda-feira). 2. No caso dos autos, o presente recurso …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 03/12/2013, considerada publicada em 04/12/2013 (quarta-feira), começando a fluir o prazo recursal em 05/12/2013 (quinta-feira), findo em 09/12/2013 (segunda-feira).

2. No caso dos autos, o presente recurso somente foi protocolizado em 11/12/2013 (quarta-feira, fl. 268), fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303880935, publicação em 23/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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