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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Conflito de competência

Julgado em 08/10/2014 · CC 128.208 · Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Resultado do julgamento

Conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Matelândia/PR, o suscitado.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CP). AFRONTA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. OFENSA LIMITADA AOS INTERESSES DOS TITULARES DO DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. 2. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA/PR, …

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CP). AFRONTA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. OFENSA LIMITADA AOS INTERESSES DOS TITULARES DO DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. 2. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA/PR, SUSCITADO.

1. Admitir, de forma peremptória, que todo crime que tenha relação com produtos trazidos de outro país seja da competência da Justiça Federal, independentemente da vulneração imediata, e não meramente reflexa, de bens, serviços e interesses da União, e sem que efetivamente se verifique a transnacionalidade da conduta, desvirtuaria a competência fixada constitucionalmente. Portanto, não se verificando as hipóteses que determinam a competência da Justiça Federal, devem os autos ser encaminhados à Justiça Estadual.

2. Conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Matelândia/PR, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301473140, publicação em 24/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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