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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental no agravo em recurso especial

Julgado em 14/10/2014 · AgRg no AREsp 464.546 · Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. BURLA AO ORDENAMENTO PROCESSUAL VIGENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo o agravo em recurso especial ultrapassado os requisitos de conhecimento, em virtude de sua intempestividade, não é possível adentrar no mérito recursal, …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. BURLA AO ORDENAMENTO PROCESSUAL VIGENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não tendo o agravo em recurso especial ultrapassado os requisitos de conhecimento, em virtude de sua intempestividade, não é possível adentrar no mérito recursal, sob pena de se burlar o ordenamento processual vigente. Outrossim, a concessão de habeas corpus de ofício ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, ao se deparar com flagrante ilegalidade no exame do recurso que não tenha preenchido alguma formalidade. Contudo, a intempestividade inviabiliza o exame da matéria de mérito apresentada, razão pela qual não há se falar em concessão da ordem de ofício em recurso intempestivo.

2. O refazimento integral da dosimetria, conforme se verifica ser o intuito do ora agravante, demanda uma análise mais aprofundada dos autos, a fim de se aferir se há, efetivamente, a suposta ilegalidade apontada. Dessa forma, não se mostra coerente análise tão extensa em recurso que sequer foi conhecido, cabendo ao causídico ou mesmo ao parquet a utilização do meio processual adequado.

3. Agravo regimental a que nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400171863, publicação em 24/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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