RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONFORME O ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. Ficaram incólumes, não sofrendo do agravante qualquer impugnação, os fundamentos da decisão agravada, segundo a qual ficou assentado ser incabível a interposição de agravo nos próprios autos contra decisão que aplica a nova sistemática da repercussão geral, sendo o recurso cabível o agravo regimental, e inviável a aplicação da fungibilidade recursal após 19/11/2009. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.