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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso extraordinário · Decisão que aplica a sistemática da repercussão geral · Descabimento de agravo nos próprios autos conforme o art · 544 do cpc

Julgado em 15/10/2014 · AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.327.847 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.

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Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONFORME O ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. Ficaram incólumes, não sofrendo do agravante qualquer impugnação, os fundamentos da decisão agravada, segundo a qual ficou assentado ser incabível a interposição de agravo nos próprios autos contra decisão que …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONFORME O ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. Ficaram incólumes, não sofrendo do agravante qualquer impugnação, os fundamentos da decisão agravada, segundo a qual ficou assentado ser incabível a interposição de agravo nos próprios autos contra decisão que aplica a nova sistemática da repercussão geral, sendo o recurso cabível o agravo regimental, e inviável a aplicação da fungibilidade recursal após 19/11/2009. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102907004, publicação em 28/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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