ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO. EXECUTANTE DE MANDADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TESE DEFENDIDA APENAS NO VOTO VENCIDO. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 320/STJ. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE 6% AO ANO.
Recurso especial da União parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido apenas para reformar o acórdão recorrido quanto aos juros de mora.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO. EXECUTANTE DE MANDADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TESE DEFENDIDA APENAS NO VOTO VENCIDO. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 320/STJ. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE 6% AO ANO. 1. Não se conhece do especial em relação à alegada afronta ao artigo 535, I, do CPC, porque não …
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO. EXECUTANTE DE MANDADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TESE DEFENDIDA APENAS NO VOTO VENCIDO. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 320/STJ. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE 6% AO ANO.
1. Não se conhece do especial em relação à alegada afronta ao artigo 535, I, do CPC, porque não houve especificação pela recorrente quanto às omissões supostamente ocorridas na Corte Federal. Patente, pois, a deficiência do apelo nobre neste ponto, incidindo a Súmula n. 284/STF.
2. A tese de mérito do especial no sentido de ter ocorrido ofensa ao artigo 9º da Lei n. 10.475/2002, fundamento de validade da Resolução n# 189/2002 do Tribunal Regional do Trabalho, que restou convalidada pela Resolução n. 951/2003, do Tribunal Superior do Trabalho foi discutida somente no voto vencido, não restando satisfeito, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 320/STJ: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
3. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 1.270.439/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu que nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei
11.960/09.
4. Recurso especial da União parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido apenas para reformar o acórdão recorrido quanto aos juros de mora.