EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO. TETO INSTITUÍDO PELA LEI N. 6.950/81. PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". ART. 144 DA LEI N. 8.213/91. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO. TETO INSTITUÍDO PELA LEI N. 6.950/81. PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". ART. 144 DA LEI N. 8.213/91. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A Terceira Seção cristalizou entendimento segundo o qual, "reconhecido o direito adquirido, como postulado, ao cálculo da RMI em data anterior ao advento da sistemática instituída pela Lei n.º 7787/89 e, tendo sido o benefício concedido no denominado 'Buraco Negro', não se pode negar a possibilidade de aplicação do citado art. 144, que, por sua vez, determina a realização do novo cálculo da RMI, do benefício agora em manutenção, de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 8.213/91, inclusive com a incidência dos limitadores instituídos pelo novo regime de cálculo" (EREsp
1.241.750/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 29/3/2012). II - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.