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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cálculo da renda mensal do benefício · Teto instituído pela lei n · 6.950/81 · Período denominado "buraco negro"

Julgado em 14/10/2014 · EDcl no AgRg no REsp 1.213.182 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO. TETO INSTITUÍDO PELA LEI N. 6.950/81. PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". ART. 144 DA LEI N. 8.213/91. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO. TETO INSTITUÍDO PELA LEI N. 6.950/81. PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". ART. 144 DA LEI N. 8.213/91. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A Terceira Seção cristalizou entendimento segundo o qual, "reconhecido o direito adquirido, como postulado, ao cálculo da RMI em data anterior …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO. TETO INSTITUÍDO PELA LEI N. 6.950/81. PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". ART. 144 DA LEI N. 8.213/91. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A Terceira Seção cristalizou entendimento segundo o qual, "reconhecido o direito adquirido, como postulado, ao cálculo da RMI em data anterior ao advento da sistemática instituída pela Lei n.º 7787/89 e, tendo sido o benefício concedido no denominado 'Buraco Negro', não se pode negar a possibilidade de aplicação do citado art. 144, que, por sua vez, determina a realização do novo cálculo da RMI, do benefício agora em manutenção, de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 8.213/91, inclusive com a incidência dos limitadores instituídos pelo novo regime de cálculo" (EREsp

1.241.750/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 29/3/2012). II - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001780735, publicação em 30/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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