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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Vícios de integração configurados

Julgado em 21/10/2014 · EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 38.535 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para o devido processamento e julgamento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. Caso em que a instância a quo indeferiu, de plano, a petição inicial, ante a impossibilidade jurídica do pedido, sendo que esta Corte, em recurso ordinário, reformou tal decisão para, de pronto, conceder a ordem. 2. Constatado que a ordem foi concedida sem a devida notificação da autoridade apontada como coatora para …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS.

1. Caso em que a instância a quo indeferiu, de plano, a petição inicial, ante a impossibilidade jurídica do pedido, sendo que esta Corte, em recurso ordinário, reformou tal decisão para, de pronto, conceder a ordem.

2. Constatado que a ordem foi concedida sem a devida notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações, a pretensão deve ser acolhida, para que os autos retornem ao Tribunal a quo, para que a ação mandamental tenha regular processamento. Precedentes: REsp 1.172.040/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/10/2011; RMS 30.615/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 14/10/2011; RMS 22.164/SC, Rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, DJe 12/12/2008.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para o devido processamento e julgamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201424542, publicação em 31/10/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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