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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação de direito autoral · Autoria e materialidade comprovadas · Violação ao princípio constitucional do devido processo legal · Perícia de material por amostragem

Julgado em 16/10/2014 · EDcl no AgRg no AREsp 431.902 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PERÍCIA DE MATERIAL POR AMOSTRAGEM. VALIDADE E LEGALIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PERÍCIA DE MATERIAL POR AMOSTRAGEM. VALIDADE E LEGALIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O intuito de debater …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PERÍCIA DE MATERIAL POR AMOSTRAGEM. VALIDADE E LEGALIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O intuito de debater novos temas por meio de embargos de declaração, não trazidos inicialmente no agravo regimental em agravo em recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, sua análise, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno, bem como o efetivo exame da matéria.

2. O julgado recorrido encontra-se devidamente fundamentado, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. O embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo, fim a que não se destinam os embargos de declaração.

3. O acórdão embargado foi claro ao consignar que "para a configuração do crime de violação de direito autoral não é necessário que a perícia técnica seja realizada em todo o conteúdo apreendido, o que configuraria um excessivo formalismo, visto que a análise do material por amostragem já demonstra a materialidade do delito". Precedentes da Corte.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303800064, publicação em 03/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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