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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas prisão preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis · Indicação necessária

Julgado em 21/10/2014 · HC 277.823 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OFENSA AO ART. 387, § 1º, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OFENSA AO ART. 387, § 1º, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OFENSA AO ART. 387, § 1º, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

2. Na espécie, o paciente foi surpreendido na posse de relevante quantidade de droga (126 buchas de cocaína), além de dois celulares e a quantia de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais), elementos significativos a ensejar a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, os quais foram expressamente elencados na decisão que decretou, inicialmente, a segregação cautelar, por sua vez, corroborada pelo juiz sentenciante, não havendo ofensa ao art. 387, § 1º, do CPP.

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou-se no sentido de que a técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303201658, publicação em 04/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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