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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de tortura · (1) prescrição · Não incidência · (2) suspensão condicional da pena

Julgado em 21/10/2014 · RHC 44.887 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. (1) PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. (2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 2 ANOS. (3) REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (4) RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. (1) PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. (2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 2 ANOS. (3) REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (4) RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em incidência de prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a pena do recorrente …

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. (1) PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. (2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 2 ANOS. (3) REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (4) RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em incidência de prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a pena do recorrente repousou em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, sendo que entre o recebimento da denúncia (5.3.2004) e a publicação da sentença condenatória (25.11.2008), cujo trânsito em julgado ocorreu em 1.°.10.2012, houve o transcurso de lapso inferior a 8 (oito) anos (art. 109, IV, do Código Penal).

2. Nos termos do artigo 77 do Código Penal, a suspensão condicional da pena pode ser concedida aos condenados à pena não superior a 2 (dois) anos, desde que preenchidos os demais requisitos. Na hipótese, a pena definitiva do paciente foi fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, quantum que inviabiliza a concessão do referido benefício.

3. É apropriado que o inicio de cumprimento da pena seja no regime mais severo, eis que a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal e, ainda, tendo em vista que o crime de tortura foi praticado contra sete adolescentes.

4. Recurso a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400181950, publicação em 04/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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