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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regime de cumprimento de pena · Divergência jurisprudencial · Ausência de indicação do artigo de lei federal · Paradigma proferido em habeas corpus

Julgado em 21/10/2014 · AgRg no AREsp 520.082 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - O conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que teria sido objeto de …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - O conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que teria sido objeto de interpretação divergente. Súmula 284/STF. - Não se admite como paradigma, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, acórdãos proferidos em habeas corpus (AgRg no REsp 1257683/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 03/10/2014). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401179411, publicação em 04/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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