PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E SONEGAÇÃO FISCAL.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E SONEGAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o crime de falso, cometido única e exclusivamente com vistas a suprimir ou reduzir tributos, é absorvido pelo crime de sonegação fiscal. Aplicação do princípio da consunção. Precedentes. - A extinção da punibilidade do crime de sonegação fiscal pelo pagamento do débito tributário, por não se configurar circunstância de caráter exclusivamente pessoal, alcança o corréu. Inteligência do art. 580 do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido.