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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Uso de documento falso e sonegação fiscal · Aplicação do princípio da consunção na origem · Incidência do enunciado n · 83 da súmula do stj

Julgado em 21/10/2014 · AgRg no REsp 975.001 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E SONEGAÇÃO FISCAL.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E SONEGAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o crime de falso, cometido única e exclusivamente com vistas a suprimir ou reduzir tributos, é absorvido pelo crime de sonegação fiscal. Aplicação do princípio da …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E SONEGAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o crime de falso, cometido única e exclusivamente com vistas a suprimir ou reduzir tributos, é absorvido pelo crime de sonegação fiscal. Aplicação do princípio da consunção. Precedentes. - A extinção da punibilidade do crime de sonegação fiscal pelo pagamento do débito tributário, por não se configurar circunstância de caráter exclusivamente pessoal, alcança o corréu. Inteligência do art. 580 do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701853333, publicação em 04/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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