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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juros de mora contra a fazenda pública · 1º- f da lei n · 9.494/97, com a redação dada pela mp n.º 2.180-35/2001 · Aplicação imediata da lei

Julgado em 22/05/2012 · AgRg no Ag 1.181.677 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º- F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N.º 2.180-35/2001. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo provido para fixar os juros de mora em 6% ao ano no período de vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º- F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N.º 2.180-35/2001. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com as alterações estabelecidas pela MP N.º 2.180/35/2001, tem aplicabilidade imediata, inclusive às …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º- F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N.º 2.180-35/2001. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o art. 1º-F da Lei n.º

9.494/97, com as alterações estabelecidas pela MP N.º 2.180/35/2001, tem aplicabilidade imediata, inclusive às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (AI n.º 842.063/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, DJe de 2/9/2011).

2. Agravo provido para fixar os juros de mora em 6% ao ano no período de vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901586302, publicação em 18/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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