PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO.
Habeas corpus não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado e no modus operandi do delito, tendo-se em vista a gravidade in concreto dos crimes objeto desta ação, consistente em grave ameaça às vítimas mediante o uso de uma faca, bem com o fato de ser egresso do sistema prisional (fls. 05), tendo sido apreendido em flagrante, por outro delito, de tráfico de drogas (fls. 06), tudo a indicar a necessidade de resguardo da ordem pública. Garantia da ordem pública, porque se imputa ao acusado a prática de crime grave, possuindo anotações anteriores em folha de antecedentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.
3. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória.
4. Habeas corpus não conhecido.