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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Oficial de justiça · Inocorrência da alegada alteração retroativa dos critérios para progressão/promoção na carreira · Ausência de direito adquirido a regime jurídico

Julgado em 23/10/2014 · AgRg no RMS 31.547 · Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA ALTERAÇÃO RETROATIVA DOS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO/PROMOÇÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA ALTERAÇÃO RETROATIVA DOS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO/PROMOÇÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme bem destacou a Corte de origem, nos termos da Resolução 12/2003 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA ALTERAÇÃO RETROATIVA DOS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO/PROMOÇÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Conforme bem destacou a Corte de origem, nos termos da Resolução 12/2003 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a participação de servidores em cursos promovidos pela ESAJ, já era requisito para a promoção e progressão funcional no ano de 2004, sendo que referido critério seria aplicado a partir de 2005. No contexto, afigura-se claro que a consideração das ações de capacitação realizadas em 2004 para fins de promoção e progressão funcional não resultam de aplicação retroativa da Resolução 17/2006.

2. Segundo orientação jurisprudencial do STJ "resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico" (AgRg no RMS 24.949/PE, Relator o Ministro FELIX FISCHER, DJe 02/02/2009).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000312160, publicação em 05/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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