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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental no agravo em recurso especial

Julgado em 23/10/2014 · AgRg no AREsp 531.051 · Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. SÚMULA 699/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n. 639.846/SP, o Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para interposição do …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. SÚMULA 699/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. No julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n. 639.846/SP, o Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para interposição do agravo em matéria penal permanece de 5 (cinco) dias, mantendo o entendimento firmado no enunciado 699 da Súmula daquela Corte.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401365010, publicação em 05/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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