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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Emprego de arma de fogo e concurso de agentes · Condenação · Vedação ao apelo em liberdade

Julgado em 21/10/2014 · RHC 52.445 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO APELO EM LIBERDADE. RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPROVADA HABITUALIDADE CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO JUSTIFICADA. RECLAMO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO APELO EM LIBERDADE. RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPROVADA HABITUALIDADE CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO JUSTIFICADA. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO APELO EM LIBERDADE. RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPROVADA HABITUALIDADE CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO JUSTIFICADA. RECLAMO IMPROVIDO.

1. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva.

2. A comprovada dedicação do condenado à prática de crimes, bem retratada pelo seu histórico criminal, somada à gravidade concreta do delito cometido - roubo de motocicleta praticado em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo (a qual, após ser apreendida, constatou-se estar com a numeração suprimida e municiada com seis cartuchos) - justificam a manutenção da custódia antecipada, ante a necessidade de se acautelar a ordem pública.

3. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402573640, publicação em 06/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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